|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.01.09  |  Criminal   

Negado habeas corpus de PM acusado de integrar milícia no Rio de Janeiro

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em habeas corpus a um policial militar do Rio de Janeiro acusado de homicídio e pagamento de testemunha. O pedido de liberdade apresentado pela defesa do preso estava mal instruído, sem a cópia de documentos essenciais para a sua análise. O mérito do habeas corpus será apreciado pela 6ª Turma.

O policial é apontado pelo MP estadual como integrante de milícia em favelas do subúrbio do Rio de Janeiro. Em fevereiro do ano passado, ele teria assassinado um homem a coronhadas, pauladas e chutes. O motivo seria o fato de a vítima estar concorrendo com o policial na venda de drogas na região.

Baseado em interceptações telefônicas, o MP apurou que o policial ainda teria oferecido dinheiro a uma das testemunhas para que alterasse seu depoimento sobre o crime. A prisão preventiva do policial foi decretada no final de 2008, para a garantia da ordem pública e o sucesso da instrução do processo. O policial teria outras anotações por crimes graves, como homicídio, extorsão, porte de arma e formação de quadrilha. (HC 126509).


Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro