Negado habeas corpus de PM acusado de integrar milícia no Rio de Janeiro


30.01.09 | Criminal

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em habeas corpus a um policial militar do Rio de Janeiro acusado de homicídio e pagamento de testemunha. O pedido de liberdade apresentado pela defesa do preso estava mal instruído, sem a cópia de documentos essenciais para a sua análise. O mérito do habeas corpus será apreciado pela 6ª Turma.

O policial é apontado pelo MP estadual como integrante de milícia em favelas do subúrbio do Rio de Janeiro. Em fevereiro do ano passado, ele teria assassinado um homem a coronhadas, pauladas e chutes. O motivo seria o fato de a vítima estar concorrendo com o policial na venda de drogas na região.

Baseado em interceptações telefônicas, o MP apurou que o policial ainda teria oferecido dinheiro a uma das testemunhas para que alterasse seu depoimento sobre o crime. A prisão preventiva do policial foi decretada no final de 2008, para a garantia da ordem pública e o sucesso da instrução do processo. O policial teria outras anotações por crimes graves, como homicídio, extorsão, porte de arma e formação de quadrilha. (HC 126509).


Fonte: STJ