|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.05.14  |  Diversos   

Negado dano moral a cidadão ferido em revista ao tentar tirar arma de PM

O relator da apelação, baseado no depoimento de testemunhas que presenciaram a abordagem, entendeu que ele deu margem ao fato registrado.

O pedido de danos morais formulado por um homem atingido por tiro durante revista policial foi negado pela Comarca da capital e teve a sentença confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ. A decisão, unânime, reconheceu culpa exclusiva da vítima, que teria resistido à abordagem policial, quando opôs-se a colocar as mãos na viatura e ainda tentou tirar a arma do policial militar.

Na apelação, o autor negou tais fatos e disse que o PM carregava o revólver em mãos, destravado, apesar de contar com a cobertura de outro militar. O desembargador César Abreu, relator da apelação, porém, baseado no depoimento de testemunhas que presenciaram a abordagem, entendeu que ele deu margem ao fato registrado.

Elas apontaram que, ao ser interceptado, o réu tumultuou a abordagem desde o momento em que houve o pedido de que saísse do táxi em que se encontrava, bem como por não respeitar a conduta policial. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível nº 2012.010251-4)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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