Negado dano moral a cidadão ferido em revista ao tentar tirar arma de PM


05.05.14 | Diversos

O relator da apelação, baseado no depoimento de testemunhas que presenciaram a abordagem, entendeu que ele deu margem ao fato registrado.

O pedido de danos morais formulado por um homem atingido por tiro durante revista policial foi negado pela Comarca da capital e teve a sentença confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ. A decisão, unânime, reconheceu culpa exclusiva da vítima, que teria resistido à abordagem policial, quando opôs-se a colocar as mãos na viatura e ainda tentou tirar a arma do policial militar.

Na apelação, o autor negou tais fatos e disse que o PM carregava o revólver em mãos, destravado, apesar de contar com a cobertura de outro militar. O desembargador César Abreu, relator da apelação, porém, baseado no depoimento de testemunhas que presenciaram a abordagem, entendeu que ele deu margem ao fato registrado.

Elas apontaram que, ao ser interceptado, o réu tumultuou a abordagem desde o momento em que houve o pedido de que saísse do táxi em que se encontrava, bem como por não respeitar a conduta policial. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível nº 2012.010251-4)

Fonte: TJSC