|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.01.08  |  Diversos   

Negada liminar para taxista acusado de tráfico de drogas em Tramandaí

O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus em favor do taxista Luciano Santos Teodoro. Ele foi preso em flagrante por prática de tráfico de entorpecentes. O pedido de liminar era para que ele tivesse o direito de responder à instrução criminal em liberdade.
 
Em novembro de 2007, a Polícia Civil de Tramandaí (RS) recebeu a denúncia de que o taxista entregaria drogas na Avenida Beira Mar, umas das principais da cidade. De acordo com informações do TJRS, ele já possui antecedentes policiais pelo mesmo crime, condenação e passagens pelo sistema prisional.
 
Quando os policiais tentaram abordar dois indivíduos que consumiam drogas e o taxista, todos tentaram fugir correndo. No entanto, os policiais conseguiram deter o acusado e apreenderam cocaína no interior do seu carro.
 
O MP-RS sustentou que a materialidade das infrações penais está suficientemente comprovada pelo auto de apreensão, pelas fotografias digitais e pela prova testemunhal. Por esse motivo, o MP-RS opinou pela manutenção da prisão cautelar.
 
O tráfico de drogas é delito insidioso e sua prática compulsiva, reiterada e clandestina, capaz de corromper as pessoas e fragilizar as instituições. Além disso, atenta contra a saúde pública. O acusado carrega consigo decisão condenatória definitiva por tráfico de droga. Os fatos demonstram que em liberdade, o taxista atenta contra a ordem pública”, afirmou o ministro Raphael de Barros Filho. O mérito do habeas corpus será julgado pela 6ª Turma do STJ. (HC 98147).


............
Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro