Negada liminar para taxista acusado de tráfico de drogas em Tramandaí


23.01.08 | Diversos

O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus em favor do taxista Luciano Santos Teodoro. Ele foi preso em flagrante por prática de tráfico de entorpecentes. O pedido de liminar era para que ele tivesse o direito de responder à instrução criminal em liberdade.
 
Em novembro de 2007, a Polícia Civil de Tramandaí (RS) recebeu a denúncia de que o taxista entregaria drogas na Avenida Beira Mar, umas das principais da cidade. De acordo com informações do TJRS, ele já possui antecedentes policiais pelo mesmo crime, condenação e passagens pelo sistema prisional.
 
Quando os policiais tentaram abordar dois indivíduos que consumiam drogas e o taxista, todos tentaram fugir correndo. No entanto, os policiais conseguiram deter o acusado e apreenderam cocaína no interior do seu carro.
 
O MP-RS sustentou que a materialidade das infrações penais está suficientemente comprovada pelo auto de apreensão, pelas fotografias digitais e pela prova testemunhal. Por esse motivo, o MP-RS opinou pela manutenção da prisão cautelar.
 
O tráfico de drogas é delito insidioso e sua prática compulsiva, reiterada e clandestina, capaz de corromper as pessoas e fragilizar as instituições. Além disso, atenta contra a saúde pública. O acusado carrega consigo decisão condenatória definitiva por tráfico de droga. Os fatos demonstram que em liberdade, o taxista atenta contra a ordem pública”, afirmou o ministro Raphael de Barros Filho. O mérito do habeas corpus será julgado pela 6ª Turma do STJ. (HC 98147).


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Fonte: STJ