|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.03.11  |  Diversos   

Município terá seis meses para desligar servidores de cargos em comissão

Analisando recurso do Município de Bento Gonçalves, foi condedido o prazo de seis meses para que tenha eficácia a decisão de dezembro de 2010 que entendeu inconstitucionais dezenas de cargos de confiança existentes na estrutura do município. O prazo começará a contar a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico. A decisão foi do TJRS.

Para a fixação do prazo, o relator, desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, considerou que a imediata exclusão dos cargos e o desligamento dos servidores ocupantes de cargos em comissão poderá causar prejuízo à continuidade dos serviços públicos, e que estão presentes, no caso concreto, as razões de segurança jurídica e excepcional interesse social.

Para Vasconcellos, acompanhado pelos demais julgadores, tratam-se de cargos tipicamente burocráticos, permanentes, que não se caracterizam como sendo de assessoramento, direção e chefia.  Observou à época o julgador que mesmo sob a denominação de ‘diretor’e ‘assessor’ as atividades a que a lei municipal lhes compete não condiz com a natureza dos cargos em comissão, excepcionais frente à exigência de concurso público constante das Cartas Estadual e Federal.(Embargos de Declaração 70041754565)




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Fonte: TJRS

 

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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