|   Jornal da Ordem Edição 4.591 - Editado em Porto Alegre em 20.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.02.13  |  Dano Moral   

Município terá que indenizar criança acidentada

Menino foi arremessado de um brinquedo, instalado em uma festa de rodeio, pois este estava realizando rotações em velocidade acima do recomendado para o uso por menores.

A Prefeitura de São João de Meriti (RJ) terá que indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um garoto que sofreu fratura exposta no braço esquerdo após ter sido arremessado do brinquedo "touro mecânico". O incidente ocorreu em 2005, durante uma festa de rodeio na cidade. A decisão é dos desembargadores da 20ª Câmara Cível do TJRJ, que mantiveram a sentença de 1ª instância. A administração pode recorrer da decisão.

Nos autos, consta que o dispositivo tinha níveis de velocidade diferentes, controlados por um operador. A velocidade mais rápida era restrita aos adultos. O autor, pai da criança, afirma que o garoto foi colocado no brinquedo, que, ligado em alta velocidade, acabou arremessando a vítima. O menor precisou colocar três hastes metálicas no cotovelo, e ficou 13 dias internado.

Em sua defesa, o poder público alegou que o genitor se descuidou na vigilância sobre a criança, e que a ocorrência foi provocada por uma terceira pessoa: o operador.

Na decisão, a relatora, desembargadora Conceição Mousnier, atribui a responsabilidade ao Executivo municipal, que patrocinava e organizava o evento. "O ente público é objetivamente responsável pelos atos praticados por seu preposto que, na hipótese dos autos, foi o operador do ‘touro mecânico’ presente no evento patrocinado pelo ente público", afirma a magistrada.

Processo nº: 0002929-29.2006.8.19.0054

Fonte: TJRJ

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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