Município terá que indenizar criança acidentada


08.02.13 | Dano Moral

Menino foi arremessado de um brinquedo, instalado em uma festa de rodeio, pois este estava realizando rotações em velocidade acima do recomendado para o uso por menores.

A Prefeitura de São João de Meriti (RJ) terá que indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um garoto que sofreu fratura exposta no braço esquerdo após ter sido arremessado do brinquedo "touro mecânico". O incidente ocorreu em 2005, durante uma festa de rodeio na cidade. A decisão é dos desembargadores da 20ª Câmara Cível do TJRJ, que mantiveram a sentença de 1ª instância. A administração pode recorrer da decisão.

Nos autos, consta que o dispositivo tinha níveis de velocidade diferentes, controlados por um operador. A velocidade mais rápida era restrita aos adultos. O autor, pai da criança, afirma que o garoto foi colocado no brinquedo, que, ligado em alta velocidade, acabou arremessando a vítima. O menor precisou colocar três hastes metálicas no cotovelo, e ficou 13 dias internado.

Em sua defesa, o poder público alegou que o genitor se descuidou na vigilância sobre a criança, e que a ocorrência foi provocada por uma terceira pessoa: o operador.

Na decisão, a relatora, desembargadora Conceição Mousnier, atribui a responsabilidade ao Executivo municipal, que patrocinava e organizava o evento. "O ente público é objetivamente responsável pelos atos praticados por seu preposto que, na hipótese dos autos, foi o operador do ‘touro mecânico’ presente no evento patrocinado pelo ente público", afirma a magistrada.

Processo nº: 0002929-29.2006.8.19.0054

Fonte: TJRJ

Marcelo Grisa
Repórter