|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.09.12  |  Dano Moral   

Município pagará indenização por não fornecer medicamento

Um homem morreu de insuficiência respiratória causada por infecção bacteriana decorrente da falta de tratamento adequado, que deveria ser disponibilizado pela Prefeitura.

O município de Aparecida (GO) deverá indenizar uma mulher pelo falecimento de seu marido, motivada pela omissão de medicação que, de acordo com determinação judicial, deveria ter sido fornecida pela municipalidade. O valor a ser pago é de R$ 70, por danos emergentes, e de R$ 20 mil, por danos morais, acrescidos por juros de mora de 1% ao mês a partir da data da morte, ocorrida em 2006. A decisão foi mantida pela juíza substituta Sandra Regina Teodoro Reis.

De acordo com os autos, o homem morreu de insuficiência respiratória causada por infecção bacteriana decorrente da falta de tratamento. Entre os itens solicitados e não fornecidos estão os remédios para assepsia e para cicatrização das escaras, próprias do quadro de diabetes que acometia a vítima. Ainda de acordo com a denúncia, o município foi intimado pessoalmente duas vezes para acatar a entrega da medicação e não o fez.

A Prefeitura negou a responsabilidade pelo caso e alegou que não houve omissão ao ponto de causar os danos destacados pela autora da denúncia. De acordo com a defesa, a administração pública não era a responsável legal pelo fornecimento e não existia ligação entre a acusação sofrida e o motivo da morte da vítima. Porém, segundo a juíza Sandra Regina, não resta duvida de que a decisão judicial não foi cumprida. E, neste caso, existiu sim a relação de causalidade entre a omissão e o falecimento do homem.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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