Município pagará indenização por não fornecer medicamento


25.09.12 | Dano Moral

Um homem morreu de insuficiência respiratória causada por infecção bacteriana decorrente da falta de tratamento adequado, que deveria ser disponibilizado pela Prefeitura.

O município de Aparecida (GO) deverá indenizar uma mulher pelo falecimento de seu marido, motivada pela omissão de medicação que, de acordo com determinação judicial, deveria ter sido fornecida pela municipalidade. O valor a ser pago é de R$ 70, por danos emergentes, e de R$ 20 mil, por danos morais, acrescidos por juros de mora de 1% ao mês a partir da data da morte, ocorrida em 2006. A decisão foi mantida pela juíza substituta Sandra Regina Teodoro Reis.

De acordo com os autos, o homem morreu de insuficiência respiratória causada por infecção bacteriana decorrente da falta de tratamento. Entre os itens solicitados e não fornecidos estão os remédios para assepsia e para cicatrização das escaras, próprias do quadro de diabetes que acometia a vítima. Ainda de acordo com a denúncia, o município foi intimado pessoalmente duas vezes para acatar a entrega da medicação e não o fez.

A Prefeitura negou a responsabilidade pelo caso e alegou que não houve omissão ao ponto de causar os danos destacados pela autora da denúncia. De acordo com a defesa, a administração pública não era a responsável legal pelo fornecimento e não existia ligação entre a acusação sofrida e o motivo da morte da vítima. Porém, segundo a juíza Sandra Regina, não resta duvida de que a decisão judicial não foi cumprida. E, neste caso, existiu sim a relação de causalidade entre a omissão e o falecimento do homem.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJGO