A decisão considerou como dever do poder público garantir a plena assistência à saúde pública.
A Secretaria de Saúde de Goiás terá que fornecer mensalmente fraudas geriátricas, tamanho G, a uma paciente que é portadora de deficiência mental. A 3ª Câmara Cível do TJGO manteve, em parte, sentença da Comarca de Itumbiara (GO).
Segundo o relator, desembargador Floriano Gomes, "a omissão da autoridade pública em não fornecer o produto ficou demonstrado nos autos, o que configura ato abusivo e atenta contra o direito líquido e certo da paciente". O magistrado reiterou que é dever do poder público garantir a plena assistência à saúde pública.
Conforme a sentença, caberá ao órgão fornecer o produto para a deficiente, desde que lhe seja apresentada mensalmente receita médica original indicando a necessidade do uso e a quantidade de fraldas. Porém, foi negada a tutela quanto a tratamentos futuros.
Duplo Grau de Jurisdição nº. 200892915323
Fonte: TJGO
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759