Município fornecerá fralda geriátrica à deficiente mental


16.11.11 | Diversos

A decisão considerou como dever do poder público garantir a plena assistência à saúde pública.

A Secretaria de Saúde de Goiás terá que fornecer mensalmente fraudas geriátricas, tamanho G, a uma paciente que é portadora de deficiência mental. A 3ª Câmara Cível do TJGO manteve, em parte, sentença da Comarca de Itumbiara (GO).

Segundo o relator, desembargador Floriano Gomes, "a omissão da autoridade pública em não fornecer o produto ficou demonstrado nos autos, o que configura ato abusivo e atenta contra o direito líquido e certo da paciente". O magistrado reiterou que é dever do poder público garantir a plena assistência à saúde pública.

Conforme a sentença, caberá ao órgão fornecer o produto para a deficiente, desde que lhe seja apresentada mensalmente receita médica original indicando a necessidade do uso e a quantidade de fraldas. Porém, foi negada a tutela quanto a tratamentos futuros.


Duplo Grau de Jurisdição nº. 200892915323

Fonte: TJGO