|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.12.11  |  Trabalhista   

Município deverá pagar adicional de insalubridade à servidora que trabalhava na limpeza

Funcionária trabalhou, entre os anos de 2004 e 2007, na higienização de banheiros públicos e de salas de atendimento médico.

O município de Canoinhas deverá pagar adicional de insalubridade à servidora pública aposentada. A autora da ação trabalhou, de 2004 a 2007, na limpeza de banheiros públicos e de salas de atendimento médico. A decisão, por unanimidade, foi da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Canoinhas.

Em defesa, o ente público alegou que a autora não pode solicitar o adicional, pois se aposentou em 2007. Contudo, de acordo com o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, uma perícia judicial revelou que a aposentada desempenhou atividades em ambientes insalubres.

O magistrado ressaltou que "Em nenhum momento o município comprovou ou mesmo afirmou que eram fornecidos equipamentos de proteção individual à apelante. Portanto, deve ser reformada a sentença".

(Ap. Cív. n. 2010.067786-4)


Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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