Município deverá pagar adicional de insalubridade à servidora que trabalhava na limpeza


06.12.11 | Trabalhista

Funcionária trabalhou, entre os anos de 2004 e 2007, na higienização de banheiros públicos e de salas de atendimento médico.

O município de Canoinhas deverá pagar adicional de insalubridade à servidora pública aposentada. A autora da ação trabalhou, de 2004 a 2007, na limpeza de banheiros públicos e de salas de atendimento médico. A decisão, por unanimidade, foi da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Canoinhas.

Em defesa, o ente público alegou que a autora não pode solicitar o adicional, pois se aposentou em 2007. Contudo, de acordo com o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, uma perícia judicial revelou que a aposentada desempenhou atividades em ambientes insalubres.

O magistrado ressaltou que "Em nenhum momento o município comprovou ou mesmo afirmou que eram fornecidos equipamentos de proteção individual à apelante. Portanto, deve ser reformada a sentença".

(Ap. Cív. n. 2010.067786-4)


Fonte: TJSC