|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.10.11  |  Diversos   

Município deverá fornecer tratamento à dependente química

A partir de avaliação psiquiátrica, será determina o tipo de internação da menor de idade.

O município de Rolim de Moura deverá fornecer tratamento psiquiátrico a jovem, de quinze anos, viciada em drogas. A partir de um laudo psiquiátrico, será deliberado sobre a internação compulsoriamente da adolescente. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO, que reformou sentença de 1º grau.

Em dezembro de 2010, a menina fugiu de casa e foi morar nas ruas. Constava, nos autos, que ela cometeu diversos furtos a fim de comprar drogas. Segundo a MP/RO, a medida de acolhimento institucional é o único meio de exercer maior vigilância sobre a adolescente. Afinal, a menina foi submetida ao tratamento de drogadição, sem a internação, o qual não surtiu efeito.

A mãe chegou a solicitar que sua filha seja privada de liberdade, para que fique em segurança. Para o relator do processo, juiz convocado José Torres Ferreira, a medida, requerida pelo MP, é a melhor forma de mantê-la afastada de situações de risco.

Em 1ª instância, havia sido determina a realização de estudo e atendimento psicológico, durante três meses, em um núcleo psicossocial, com direito a visitas mensais.
O número do processo não foi divulgado.


Fonte: TJRO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro