Município deverá fornecer tratamento à dependente química


11.10.11 | Diversos

A partir de avaliação psiquiátrica, será determina o tipo de internação da menor de idade.

O município de Rolim de Moura deverá fornecer tratamento psiquiátrico a jovem, de quinze anos, viciada em drogas. A partir de um laudo psiquiátrico, será deliberado sobre a internação compulsoriamente da adolescente. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO, que reformou sentença de 1º grau.

Em dezembro de 2010, a menina fugiu de casa e foi morar nas ruas. Constava, nos autos, que ela cometeu diversos furtos a fim de comprar drogas. Segundo a MP/RO, a medida de acolhimento institucional é o único meio de exercer maior vigilância sobre a adolescente. Afinal, a menina foi submetida ao tratamento de drogadição, sem a internação, o qual não surtiu efeito.

A mãe chegou a solicitar que sua filha seja privada de liberdade, para que fique em segurança. Para o relator do processo, juiz convocado José Torres Ferreira, a medida, requerida pelo MP, é a melhor forma de mantê-la afastada de situações de risco.

Em 1ª instância, havia sido determina a realização de estudo e atendimento psicológico, durante três meses, em um núcleo psicossocial, com direito a visitas mensais.
O número do processo não foi divulgado.


Fonte: TJRO