|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.11.11  |  Diversos   

Município deverá fornecer transporte gratuito a portadora de enfermidade

Paciente faz tratamento contra câncer de mama e alegou não possui condições de continuar freqüentando o hospital.

O município de Maceió deverá fornecer o Cartão de Passageiro Especial (CEPE) a uma paciente do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes, em tratamento contra câncer de mama. A paciente já havia realizado sessões de radioterapia, para as quais necessitava de acompanhante devido a agressão do procedimento. Laudos médicos comprovam que ela deve continuar o tratamento hormonal, no entanto, a paciente alega que não possui condições financeiras de continuar a frequentar o hospital.

O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da 1ª Câmara Cível do TJAL, fundamentou sua decisão na Constituição do Estado de Alagoas em que afirma que o acesso aos serviços de saúde deve ser garantido pelo Poder Público e na comprovação de renda da agravada.

"Deve ser priorizado o exercício do direito à saúde, outorgando-lhe, portanto, plenitude eficácia e, consequentemente, sua efetividade, de forma igualitária, ou seja, por meio de ações que atendam a todos aqueles que necessitam de assistência, conforme se verifica no caso em apreço".

N° do processo não informado

Fonte: TJAL

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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