Município deverá fornecer transporte gratuito a portadora de enfermidade


14.11.11 | Diversos

Paciente faz tratamento contra câncer de mama e alegou não possui condições de continuar freqüentando o hospital.

O município de Maceió deverá fornecer o Cartão de Passageiro Especial (CEPE) a uma paciente do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes, em tratamento contra câncer de mama. A paciente já havia realizado sessões de radioterapia, para as quais necessitava de acompanhante devido a agressão do procedimento. Laudos médicos comprovam que ela deve continuar o tratamento hormonal, no entanto, a paciente alega que não possui condições financeiras de continuar a frequentar o hospital.

O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da 1ª Câmara Cível do TJAL, fundamentou sua decisão na Constituição do Estado de Alagoas em que afirma que o acesso aos serviços de saúde deve ser garantido pelo Poder Público e na comprovação de renda da agravada.

"Deve ser priorizado o exercício do direito à saúde, outorgando-lhe, portanto, plenitude eficácia e, consequentemente, sua efetividade, de forma igualitária, ou seja, por meio de ações que atendam a todos aqueles que necessitam de assistência, conforme se verifica no caso em apreço".

N° do processo não informado

Fonte: TJAL