Paciente não tem condições financeiras para arcar com as despesas de tratamento médico.
O Município de Campinas (SP) deverá fornecer medicamentos, enquanto for necessário, a portador de diabetes. O paciente não possui condições econômicas para arcar com as despesas do tratamento. A decisão foi da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP, que reformou sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas.
O desembargador Wanderley José Federighi, relator da apelação, fundamentou sua decisão no artigo 196 da Constituição Federal, que determina ser responsabilidade do Poder Público o acesso igualitário de todos à saúde. Para o magistrado, "[...] O direito à saúde deve ser tratado com prioridade, não só pela família e pela sociedade, mas também pelo Poder Público." Além disso, discordou com "a alegação de carência de recursos financeiros como justificativa para a omissão do Município".
Também participaram da decisão, por unanimidade, os desembargadores Burza Neto e Ribeiro de Paula.
Apelação nº 0032423-50.2009.8.26.0114
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759