Município deverá fornecer medicamentos a portador de diabetes


29.09.11 | Diversos

Paciente não tem condições financeiras para arcar com as despesas de tratamento médico.

O Município de Campinas (SP) deverá fornecer medicamentos, enquanto for necessário, a portador de diabetes. O paciente não possui condições econômicas para arcar com as despesas do tratamento. A decisão foi da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP, que reformou sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas.

O desembargador Wanderley José Federighi, relator da apelação, fundamentou sua decisão no artigo 196 da Constituição Federal, que determina ser responsabilidade do Poder Público o acesso igualitário de todos à saúde. Para o magistrado, "[...] O direito à saúde deve ser tratado com prioridade, não só pela família e pela sociedade, mas também pelo Poder Público." Além disso, discordou com "a alegação de carência de recursos financeiros como justificativa para a omissão do Município".

Também participaram da decisão, por unanimidade, os desembargadores Burza Neto e Ribeiro de Paula.

Apelação nº 0032423-50.2009.8.26.0114

Fonte: TJSP