|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.01.15  |  Diversos   

Município deve indenizar servidor que teve dedo amputado

O servidor desempenhava as funções de agente de limpeza. O acidente ocorreu quando ele descia da carroceria de um caminhão da Prefeitura carregado de madeiras. Na ocasião, a mão esquerda dele foi atingida por vários troncos que deslizaram do veículo e provocaram grave lesão. Ele necessitou se submeter a cirurgia para amputar um dos dedos.

O Município de Maranguape foi condenado a pagar indenização moral de R$ 20 mil para servidor público que sofreu acidente enquanto trabalhava. A decisão é da juíza Marília Lima Leitão Fontoura, titular da 1ª Vara da Comarca de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo os autos, o servidor era lotado na Secretaria de Obras e Meio Ambiente e desempenhava as funções de agente de limpeza. O acidente ocorreu quando ele descia da carroceria de um caminhão da Prefeitura carregado de madeiras. Na ocasião, a mão esquerda dele foi atingida por vários troncos que deslizaram do veículo e provocaram grave lesão.

Ele foi conduzido ao hospital e necessitou se submeter a cirurgia para amputar um dos dedos. Inconformado, ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais e materiais. Disse que vive emocionalmente abalado e sofre preconceito. Além disso, teve a capacidade laborativa parcialmente comprometida por conta do acidente.

Devidamente citado, o ente público não se manifestou. Depois, foi marcada audiência de conciliação. As partes compareceram, mas não chegaram a um consenso.

Ao julgar o caso, a magistrada destacou que “a dor sofrida por uma pessoa ao ter uma parte de seu corpo mutilado caracteriza dano moral”. Ressaltou ainda que, “pela documentação acostada, não há dúvidas do fato narrado na inicial”.

Desconsiderou, no entanto, o pedido de reparação material por entender que o tratamento foi realizado no Hospital Municipal, integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).

(Processo nº 9217-13.2010.8.06.0119/0)

Fonte: TJCE

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro