MunicĂ­pio deve indenizar servidor que teve dedo amputado


22.01.15 | Diversos

O servidor desempenhava as funções de agente de limpeza. O acidente ocorreu quando ele descia da carroceria de um caminhão da Prefeitura carregado de madeiras. Na ocasião, a mão esquerda dele foi atingida por vários troncos que deslizaram do veículo e provocaram grave lesão. Ele necessitou se submeter a cirurgia para amputar um dos dedos.

O Município de Maranguape foi condenado a pagar indenização moral de R$ 20 mil para servidor público que sofreu acidente enquanto trabalhava. A decisão é da juíza Marília Lima Leitão Fontoura, titular da 1ª Vara da Comarca de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo os autos, o servidor era lotado na Secretaria de Obras e Meio Ambiente e desempenhava as funções de agente de limpeza. O acidente ocorreu quando ele descia da carroceria de um caminhão da Prefeitura carregado de madeiras. Na ocasião, a mão esquerda dele foi atingida por vários troncos que deslizaram do veículo e provocaram grave lesão.

Ele foi conduzido ao hospital e necessitou se submeter a cirurgia para amputar um dos dedos. Inconformado, ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais e materiais. Disse que vive emocionalmente abalado e sofre preconceito. Além disso, teve a capacidade laborativa parcialmente comprometida por conta do acidente.

Devidamente citado, o ente público não se manifestou. Depois, foi marcada audiência de conciliação. As partes compareceram, mas não chegaram a um consenso.

Ao julgar o caso, a magistrada destacou que “a dor sofrida por uma pessoa ao ter uma parte de seu corpo mutilado caracteriza dano moral”. Ressaltou ainda que, “pela documentação acostada, não há dúvidas do fato narrado na inicial”.

Desconsiderou, no entanto, o pedido de reparação material por entender que o tratamento foi realizado no Hospital Municipal, integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).

(Processo nº 9217-13.2010.8.06.0119/0)

Fonte: TJCE