|   Jornal da Ordem Edição 4.592 - Editado em Porto Alegre em 21.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.10.12  |  Trabalhista   

Município deve aumentar salário de servidora

A autora foi aprovada em concurso público, em 1994, mas recebia remuneração inferior ao mínimo nacional.

O município de Pacoti (CE) foi condenado a pagar salário mínimo a uma servidora concursada. O caso foi julgado pela 5ª Câmara Cível do TJCE, que manteve decisão de 1º grau.

Segundo os autos, a requerente foi aprovada em concurso público, no ano de 1994, para o cargo de auxiliar de serviços gerais. Ela recebia salário inferior ao mínimo nacional e, por conta disso, ingressou com ação na Justiça.

O ente público, em contestação, alegou que a servidora recebia remuneração proporcional à carga horária trabalhada. Em outubro de 2011, o Juízo da Comarca de Pacoti determinou o pagamento do salário devido, assim como as diferenças de valores.

Por envolver órgão público, a matéria foi submetida a reexame no TJCE. Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, "não há que se admitir que a administração pública remunere servidora em quantia inferior ao salário mínimo nacional unificado, fundamentando sua atitude no tocante à compatibilidade do salário à carga horária de prestação de serviço".

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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