A autora foi aprovada em concurso público, em 1994, mas recebia remuneração inferior ao mínimo nacional.
O município de Pacoti (CE) foi condenado a pagar salário mínimo a uma servidora concursada. O caso foi julgado pela 5ª Câmara Cível do TJCE, que manteve decisão de 1º grau.
Segundo os autos, a requerente foi aprovada em concurso público, no ano de 1994, para o cargo de auxiliar de serviços gerais. Ela recebia salário inferior ao mínimo nacional e, por conta disso, ingressou com ação na Justiça.
O ente público, em contestação, alegou que a servidora recebia remuneração proporcional à carga horária trabalhada. Em outubro de 2011, o Juízo da Comarca de Pacoti determinou o pagamento do salário devido, assim como as diferenças de valores.
Por envolver órgão público, a matéria foi submetida a reexame no TJCE. Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, "não há que se admitir que a administração pública remunere servidora em quantia inferior ao salário mínimo nacional unificado, fundamentando sua atitude no tocante à compatibilidade do salário à carga horária de prestação de serviço".
O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Fonte: TJCE