|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.11.14  |  Dano Moral   

Mulher será indenizada por ter seu nome negativado durante seis meses

Mesmo após efetuar o pagamento de dívida, a mulher teve mantido seu nome na lista de inadimplentes por mais seis meses.

Foi concedido pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC R$ 3 mil de indenização por danos morais em favor de uma mulher que, mesmo após efetuar o pagamento de dívida, teve mantido seu nome na lista de inadimplentes por mais seis meses. O desembargador substituto Saul Steil, relator do apelo, entendeu que a empresa, responsável pela inscrição do nome da consumidora no órgão de proteção ao crédito, deveria ter agido de forma mais célere para de lá retirá-lo.
 
"Considerando as peculiaridades do caso e atendendo aos critérios supra mencionados, a indenização no valor de R$ 3 mil se mostra suficiente para indenizar a autora pelo abalo sofrido com a manutenção da restrição em seu nome, lhe propiciando uma compensação a fim de mitigar o desgosto e o transtorno, sendo também adequada para dissuadir a ré da prática de novo fato antijurídico", concluiu o relator.

(AC 2014.031751-3)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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