Mulher será indenizada por ter seu nome negativado durante seis meses


18.11.14 | Dano Moral

Mesmo após efetuar o pagamento de dívida, a mulher teve mantido seu nome na lista de inadimplentes por mais seis meses.

Foi concedido pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC R$ 3 mil de indenização por danos morais em favor de uma mulher que, mesmo após efetuar o pagamento de dívida, teve mantido seu nome na lista de inadimplentes por mais seis meses. O desembargador substituto Saul Steil, relator do apelo, entendeu que a empresa, responsável pela inscrição do nome da consumidora no órgão de proteção ao crédito, deveria ter agido de forma mais célere para de lá retirá-lo.
 
"Considerando as peculiaridades do caso e atendendo aos critérios supra mencionados, a indenização no valor de R$ 3 mil se mostra suficiente para indenizar a autora pelo abalo sofrido com a manutenção da restrição em seu nome, lhe propiciando uma compensação a fim de mitigar o desgosto e o transtorno, sendo também adequada para dissuadir a ré da prática de novo fato antijurídico", concluiu o relator.

(AC 2014.031751-3)

Fonte: TJSC