|   Jornal da Ordem Edição 4.672 - Editado em Porto Alegre em 18.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.10.12  |  Diversos   

Mudanças na emissão de guias de custas dos Recursos Extraordinários

A partir do próximo domingo (21), os documentos deverão ser requeridos por via eletrônica, por meio  dos endereços eletrônicos dos Tribunais de Justiça ou do STF.

O serviço de contadoria do TJRS não mais realizará o cálculo e a entrega das Guias de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento das custas judiciais e porte de retorno devidos nos Recursos Extraordinários. A determinação é do presidente do Tribunal de Justiça gaúcho, Marcelo Bandeira Pereira, e ocorre por meio do Ato nº 28/2012.

As mudanças entram em vigor a partir do próximo domingo (21). Dessa forma, o Tribunal emitirá apenas a guia com o porte de remessa e custas judiciais estaduais devidos ao TJRS. A medida atende à Resolução nº 491/2012, do STF.

O documento determina ainda que o recorrente, por conta própria, deverá providenciar as guias de recolhimento, atendendo às exigências da resolução do STF, por meio do link www.tjrs.jus.br/site/processos/tabelasdecustas ou diretamente no site do Supremo, no endereço eletrônico www.stf.jus.br/portal/recolhimentodecustas.

A partir da data em que a medida entra em vigor, o STF passará a se valer da GRU cobrança - ficha de compensação para o pagamento das custas judiciais e porte de retorno. Até então, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tinha a atribuição de entregar ao recorrente as guias simples para recolhimento das custas judiciais e porte de retorno para os recursos extraordinários.

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro