A partir do próximo domingo (21), os documentos deverão ser requeridos por via eletrônica, por meio dos endereços eletrônicos dos Tribunais de Justiça ou do STF.
O serviço de contadoria do TJRS não mais realizará o cálculo e a entrega das Guias de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento das custas judiciais e porte de retorno devidos nos Recursos Extraordinários. A determinação é do presidente do Tribunal de Justiça gaúcho, Marcelo Bandeira Pereira, e ocorre por meio do Ato nº 28/2012.
As mudanças entram em vigor a partir do próximo domingo (21). Dessa forma, o Tribunal emitirá apenas a guia com o porte de remessa e custas judiciais estaduais devidos ao TJRS. A medida atende à Resolução nº 491/2012, do STF.
O documento determina ainda que o recorrente, por conta própria, deverá providenciar as guias de recolhimento, atendendo às exigências da resolução do STF, por meio do link www.tjrs.jus.br/site/processos/tabelasdecustas ou diretamente no site do Supremo, no endereço eletrônico www.stf.jus.br/portal/recolhimentodecustas.
A partir da data em que a medida entra em vigor, o STF passará a se valer da GRU cobrança - ficha de compensação para o pagamento das custas judiciais e porte de retorno. Até então, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tinha a atribuição de entregar ao recorrente as guias simples para recolhimento das custas judiciais e porte de retorno para os recursos extraordinários.
Fonte: TJRS