O homem alegou que duas infrações foram cometidas por uma terceira pessoa. No entanto, o autor deixou passar o prazo para recorrer da decisão.
Um motorista, que buscava fugir de sanções aplicadas após ter atingido 20 pontos em seu prontuário por conta de infrações de trânsito, teve a sua suspensão de CNH mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, que teve como relatoria o desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins.
Ele alegou que duas das infrações registradas foram cometidas por outra pessoa na direção do seu veículo e que, portanto, não teria atingido os 20 pontos que lhe renderam a suspensão da CNH por um mês e a indicação de submissão a um curso de reciclagem.
Na comarca, contudo, o magistrado entendeu que o motorista deixou transcorrer o prazo legal para indicar o nome do verdadeiro infrator, de forma que não poderia conceder a requerida antecipação de tutela. O entendimento foi corroborado pela câmara, que manteve sua decisão até o julgamento final da ação. A votação foi unânime.
AI: 2012053612-4
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759