|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.07.13  |  Diversos   

Motorista que atingiu 20 pontos tem suspensão de CNH mantida

O homem alegou que duas infrações foram cometidas por uma terceira pessoa. No entanto, o autor deixou passar o prazo para recorrer da decisão.

Um motorista, que buscava fugir de sanções aplicadas após ter atingido 20 pontos em seu prontuário por conta de infrações de trânsito, teve a sua suspensão de CNH mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, que teve como relatoria o desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins.

Ele alegou que duas das infrações registradas foram cometidas por outra pessoa na direção do seu veículo e que, portanto, não teria atingido os 20 pontos que lhe renderam a suspensão da CNH por um mês e a indicação de submissão a um curso de reciclagem.

Na comarca, contudo, o magistrado entendeu que o motorista deixou transcorrer o prazo legal para indicar o nome do verdadeiro infrator, de forma que não poderia conceder a requerida antecipação de tutela. O entendimento foi corroborado pela câmara, que manteve sua decisão até o julgamento final da ação. A votação foi unânime.
 
AI: 2012053612-4

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro