Motorista que atingiu 20 pontos tem suspensão de CNH mantida


05.07.13 | Diversos

O homem alegou que duas infrações foram cometidas por uma terceira pessoa. No entanto, o autor deixou passar o prazo para recorrer da decisão.

Um motorista, que buscava fugir de sanções aplicadas após ter atingido 20 pontos em seu prontuário por conta de infrações de trânsito, teve a sua suspensão de CNH mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, que teve como relatoria o desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins.

Ele alegou que duas das infrações registradas foram cometidas por outra pessoa na direção do seu veículo e que, portanto, não teria atingido os 20 pontos que lhe renderam a suspensão da CNH por um mês e a indicação de submissão a um curso de reciclagem.

Na comarca, contudo, o magistrado entendeu que o motorista deixou transcorrer o prazo legal para indicar o nome do verdadeiro infrator, de forma que não poderia conceder a requerida antecipação de tutela. O entendimento foi corroborado pela câmara, que manteve sua decisão até o julgamento final da ação. A votação foi unânime.
 
AI: 2012053612-4

Fonte: TJSC