|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.07.12  |  Diversos   

Motorista penalizado por seguradora pertinaz receberá lucros cessantes

A companhia deixou de consertar o veículo e não comprovou o pagamento da indenização securitária principal fixada no acórdão, aviltando assim a boa-fé objetiva, a dignidade e a cidadania do autor ao exigir que ele continuasse pagando o financiamento.

Uma seguradora deverá pagar lucros cessantes em benefício de um motorista cujo caminhão acidentado não foi consertado – mesmo após decisão judicial neste sentido –, o que o impediu de exercer a profissão por longo período. A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

A situação chegou ao extremo quando o veículo, mesmo ainda avariado, foi objeto de mandado de busca e apreensão deferido em favor do agente financiador por falta de pagamento das prestações de R$ 2 mil mensais. Como deixou de auferir R$ 4,5 mil por mês, na condição de autônomo, para perceber apenas R$ 2 mil como funcionário de uma transportadora, o motorista buscou na Justiça o direito de obter os lucros cessantes no período.  Além disso, conquistou ainda o direito de receber a indenização de seguro respectiva ou ter seu caminhão consertado pela companhia.

"A seguradora deixou de consertar o veículo e não comprovou o pagamento da indenização securitária principal fixada no acórdão liquidando, aviltando a boa-fé objetiva, a dignidade e a cidadania do autor ao exigir que ele continuasse pagando o financiamento, mesmo sem poder utilizar o caminhão por culpa da inadimplência (recalcitrância) da empresa", anotou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria. A decisão foi unânime.

Apel. Cível nº: 2007.028428-1

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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