A companhia deixou de consertar o veículo e não comprovou o pagamento da indenização securitária principal fixada no acórdão, aviltando assim a boa-fé objetiva, a dignidade e a cidadania do autor ao exigir que ele continuasse pagando o financiamento.
Uma seguradora deverá pagar lucros cessantes em benefício de um motorista cujo caminhão acidentado não foi consertado – mesmo após decisão judicial neste sentido –, o que o impediu de exercer a profissão por longo período. A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC.
A situação chegou ao extremo quando o veículo, mesmo ainda avariado, foi objeto de mandado de busca e apreensão deferido em favor do agente financiador por falta de pagamento das prestações de R$ 2 mil mensais. Como deixou de auferir R$ 4,5 mil por mês, na condição de autônomo, para perceber apenas R$ 2 mil como funcionário de uma transportadora, o motorista buscou na Justiça o direito de obter os lucros cessantes no período. Além disso, conquistou ainda o direito de receber a indenização de seguro respectiva ou ter seu caminhão consertado pela companhia.
"A seguradora deixou de consertar o veículo e não comprovou o pagamento da indenização securitária principal fixada no acórdão liquidando, aviltando a boa-fé objetiva, a dignidade e a cidadania do autor ao exigir que ele continuasse pagando o financiamento, mesmo sem poder utilizar o caminhão por culpa da inadimplência (recalcitrância) da empresa", anotou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria. A decisão foi unânime.
Apel. Cível nº: 2007.028428-1
Fonte: TJSC