|   Jornal da Ordem Edição 4.516 - Editado em Porto Alegre em 29.4.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.11.14  |  Dano Moral   

Moradora que teve casa e carro atingidos por construção de prédio vizinho será indenizada

Ao lado da casa da autora, um prédio estava em construção. Além do barulho e da poeira provocados pela obra, a vizinha enfrentou problemas maiores: a edificação afetou a estrutura da sua residência e, sem rede de proteção, caíram objetos que danificaram paredes e a lataria de seu carro.

Os prejuízos foram ressarcidos pela construtora, a Acce Engenharia, mas, mesmo assim, pelo desgaste e problemas experimentados pela mulher, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que a empresa deverá indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais. O relator do processo foi o desembargador Olavo Junqueira de Andrade.

Consta dos autos que, ao lado da casa de C. H. G., um prédio estava em construção. Além do barulho e da poeira provocados pela obra, a vizinha enfrentou problemas maiores: a edificação afetou a estrutura da sua residência e, sem rede de proteção, caíram objetos que danificaram paredes e a lataria de seu carro.

A sentença arbitrada em primeiro grau foi mantida integralmente pelo colegiado, a despeito dos recursos impetrados por ambas as partes. A construtora alegou que não houve dano moral, nem nexo causal; enquanto a mulher pediu a majoração do valor, bem como os danos materiais provenientes pela desvalorização de seu carro, que foi atingido e, apesar de consertado, perdeu a pintura original na lataria.

Quanto ao argumento da empresa, o desembargador Olavo explicou que é indiscutível o nexo causal entre a obra e os danos provocados na residência e no carro de C., conforme fotos e boletim de ocorrência policial arrolados nos autos. Além disso, o magistrado reconheceu que o dano moral foi evidenciado pela falta de proteção da obra, que colocou em risco a integridade física do imóvel e da própria moradora.

Quanto ao prejuízo material, o relator frisou trechos da sentença de primeira instância, em relação à falta de provas sobre a desvalorização do veículo. "A autora não juntou nada que pudesse comprovar a depreciação, no valor apontado na inicial, o que deveria ser feito por meio de um parecer técnico".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro