|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.08.11  |  Habitacional   

Moradora deverá retirar grades de janela

Convenção do condomínio a havia proibido de realizar a instalação do equipamento.

Moradora foi condenada a retirar grades da janela de seu apartamento, por tê-las instalado sem a autorização do condomínio. A decisão foi da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que confirmou sentença da 1ª Vara Cível de Contagem (MG). O julgamento se baseou na convenção do condomínio que a proibia de colocar as grades, visto que isso alteraria a fachada do prédio.

Segundos os autos, em setembro de 2007, a ré convocou uma assembleia para decidir sobre a instalação de grades em seu apartamento. O resultado da reunião foi desfavorável ao seu pedido. Mesmo assim, a condômina instalou as grades.

A moradora recorreu à decisão de primeiro grau, favorável ao condomínio, alegando que seu apartamento ficava nos fundos, o que não modificaria a fachada do edifício.

A relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, entendeu que o regimento interno do condomínio proibia qualquer modificação na área externa dos apartamentos sem o prévio consentimento da assembleia geral. "A Assembleia é soberana e suas decisões prevalecem sobre a vontade individual do condômino. Se a ela não autorizou a colocação das grades nos moldes pretendidos prevalece o que foi deliberado".

Os desembargadores Versiani Penna e Eduardo Marine da Cunha acompanharam a relatora.

1.0079.07.387058.0/001
Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro