Moradora deverá retirar grades de janela


26.08.11 | Habitacional

Convenção do condomínio a havia proibido de realizar a instalação do equipamento.

Moradora foi condenada a retirar grades da janela de seu apartamento, por tê-las instalado sem a autorização do condomínio. A decisão foi da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que confirmou sentença da 1ª Vara Cível de Contagem (MG). O julgamento se baseou na convenção do condomínio que a proibia de colocar as grades, visto que isso alteraria a fachada do prédio.

Segundos os autos, em setembro de 2007, a ré convocou uma assembleia para decidir sobre a instalação de grades em seu apartamento. O resultado da reunião foi desfavorável ao seu pedido. Mesmo assim, a condômina instalou as grades.

A moradora recorreu à decisão de primeiro grau, favorável ao condomínio, alegando que seu apartamento ficava nos fundos, o que não modificaria a fachada do edifício.

A relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, entendeu que o regimento interno do condomínio proibia qualquer modificação na área externa dos apartamentos sem o prévio consentimento da assembleia geral. "A Assembleia é soberana e suas decisões prevalecem sobre a vontade individual do condômino. Se a ela não autorizou a colocação das grades nos moldes pretendidos prevalece o que foi deliberado".

Os desembargadores Versiani Penna e Eduardo Marine da Cunha acompanharam a relatora.

1.0079.07.387058.0/001
Fonte: TJMG