|   Jornal da Ordem Edição 4.320 - Editado em Porto Alegre em 17.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.11.10  |  Diversos   

Ministério da Saúde deverá fornecer tratamento à moradora do interior

Foi prolatada na Vara Federal de Bento Gonçalves decisão em antecipação de tutela que beneficia autora de processo contra a União. A moradora da cidade de Bento Gonçalves exigiu que a ré fornecesse os medicamentos necessários para que ela conseguisse dar continuidade ao tratamento de sua enfermidade.

O Ministério da Saúde precisa agora fornecer o tratamento completo à autora ou depositar em sua conta o valor equivalente para que ela possa efetivá-lo. Se esta for a opção, assim que efetuado o depósito, o dinheiro será liberado à autora para a aquisição do medicamento. Caso nenhuma das opções seja contemplada, será considerado crime de desobediência e será instaurado inquérito para verificação de improbidade administrativa, além da exigência de pagamento de R$ 10 mil por dia de atraso.

Processo nº 5001088-88.2010.404.7113

Fonte: JFRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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