Ministério da Saúde deverá fornecer tratamento à moradora do interior


01.11.10 | Diversos

Foi prolatada na Vara Federal de Bento Gonçalves decisão em antecipação de tutela que beneficia autora de processo contra a União. A moradora da cidade de Bento Gonçalves exigiu que a ré fornecesse os medicamentos necessários para que ela conseguisse dar continuidade ao tratamento de sua enfermidade.

O Ministério da Saúde precisa agora fornecer o tratamento completo à autora ou depositar em sua conta o valor equivalente para que ela possa efetivá-lo. Se esta for a opção, assim que efetuado o depósito, o dinheiro será liberado à autora para a aquisição do medicamento. Caso nenhuma das opções seja contemplada, será considerado crime de desobediência e será instaurado inquérito para verificação de improbidade administrativa, além da exigência de pagamento de R$ 10 mil por dia de atraso.

Processo nº 5001088-88.2010.404.7113

Fonte: JFRS