|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.09.10  |  Diversos   

Militar preso sem condenação recebe habeas corpus por excesso de prazo

Um tenente da PM, acusado de homicídio e preso desde 2006, teve o habeas corpus solicitado pela defesa autorizado.  De acordo com a relatora da 1ª Turma do STF, ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, o período máximo para que o policial fosse mantido em prisão cautelar excedeu em 2008. O crime teria ocorrido em uma festa junina no RN.

O policial teria sido preso cautelarmente apenas pelo fato de integrar a PM, sob a alegação de necessidade de manutenção da ordem pública. O pedido da defesa baseou-se na falta de fundamentação do decreto de prisão. No entendimento do juiz, o policial deveria ser mantido preso em razão do seu prestígio dentro da corporação militar, o que poderia atrapalhar o andamento do processo. (HC)100155




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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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