Militar preso sem condenação recebe habeas corpus por excesso de prazo


16.09.10 | Diversos

Um tenente da PM, acusado de homicídio e preso desde 2006, teve o habeas corpus solicitado pela defesa autorizado.  De acordo com a relatora da 1ª Turma do STF, ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, o período máximo para que o policial fosse mantido em prisão cautelar excedeu em 2008. O crime teria ocorrido em uma festa junina no RN.

O policial teria sido preso cautelarmente apenas pelo fato de integrar a PM, sob a alegação de necessidade de manutenção da ordem pública. O pedido da defesa baseou-se na falta de fundamentação do decreto de prisão. No entendimento do juiz, o policial deveria ser mantido preso em razão do seu prestígio dentro da corporação militar, o que poderia atrapalhar o andamento do processo. (HC)100155




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Fonte: STF