|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.10.10  |  Diversos   

Mau posicionamento no ranking de vendas não justifica atraso em salários

Uma frentista de posto de gasolina, que recebia salários com atraso em virtude do seu mau posicionamento no ranking de vendas, receberá indenização no valor de R$30 mil. A sentença é da Vara do Trabalho de Unaí (MG), que considerou que o tratamento desrespeitoso dispensado à trabalhadora causou-lhe dano moral passível de reparação.

Conforme testemunhas, a empresa criou um critério de pagamento de salários baseado no desempenho de cada frentista, incluindo a elaboração de um ranking de melhores vendedores. Desta forma, os empregados com melhor classificação alcançavam o privilégio de receber salários com menor tempo de atraso. Mas, para os frentistas com desempenho inferior, a espera era mais longa. A situação acabou por criar atritos entre os frentistas, pois quando surgia um carro com tanque de combustível maior, eles iniciavam uma corrida desenfreada para disputar o cliente e esse clima de competição sempre gerava brigas e discussões.

De acordo com o juiz titular Flânio Antônio Campos Vieira, essa prática, além de ilegal, contribuía para piorar as relações entre os empregados, pois incentivava uma disputa, sem oferecer regras claras sobre a oportunidade que cada frentista teria para vendas.

 Além dos atrasos salariais, a prova testemunhal revelou que o ambiente de trabalho era tenso, em virtude das agressões verbais do gerente. As testemunhas relataram que o gerente costumava questionar a autenticidade dos atestados médicos apresentados para justificar faltas, muitas vezes comentando que o empregado ausente havia comprado o atestado ou “estava na farra” no dia anterior. Informaram, ainda, que em caso de doença mais séria, o gerente sempre comentava que o empregado doente deveria morrer, assim liberaria a vaga para alguém que tenha mais disposição para trabalhar. Acrescentaram, também, que, quando as frentistas recebiam gorjetas ou conversavam com clientes, o gerente afirmava que teriam envolvimento amoroso com estes.

Para o magistrado, não há dúvida de que o procedimento patronal provocou nítida degradação do ambiente de trabalho, caracterizando o assédio moral. Assim, o juiz condenou o posto de gasolina ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$30.000,00. O TRT mineiro manteve a sentença.  (processo nº 00252-2009-096-03-00-2)





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Fonte: TRT3

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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