|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.04.12  |  Diversos   

Mantida sentença que condenou ex-prefeito por promoção pessoal

Chefe do executivo municipal havia sido condenado em ação popular a restituir ao erário público valores gastos com publicidade em razão de símbolos e logotipos utilizados para promover obras públicas, que faziam alusão à sua imagem.

O recurso impetrado pelo ex-prefeito de Ribeirão Preto (SP), Antônio Palocci Filho, condenado por publicidade indevida, não teve provimento pela 7ª Câmara de Direito Público do TJSP. Palocci havia sido condenado em ação popular a restituir ao erário público valores gastos com publicidade em razão de símbolos e logotipos utilizados para promover obras públicas, que faziam alusão à sua imagem.

Sob a alegação de que não existe qualquer forma de desvio de finalidade na publicidade veiculada pela Prefeitura de Ribeirão Preto, apelou – juntamente com a municipalidade local – mas o desembargador Magalhães Coelho negou provimento, mantendo a sentença condenatória. Segundo o magistrado, trata-se de "propagandas com evidente cunho pessoal, autopromocional, em manifesta afronta à Constituição Federal e aos vetores axiológicos que recomendam aos administradores um agir impessoal, voltado sempre para o cumprimento de finalidades de interesse público".

Apelação nº 9000023-51.2005.8.26.0506

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro