Mantida sentença que condenou ex-prefeito por promoção pessoal


03.04.12 | Diversos

Chefe do executivo municipal havia sido condenado em ação popular a restituir ao erário público valores gastos com publicidade em razão de símbolos e logotipos utilizados para promover obras públicas, que faziam alusão à sua imagem.

O recurso impetrado pelo ex-prefeito de Ribeirão Preto (SP), Antônio Palocci Filho, condenado por publicidade indevida, não teve provimento pela 7ª Câmara de Direito Público do TJSP. Palocci havia sido condenado em ação popular a restituir ao erário público valores gastos com publicidade em razão de símbolos e logotipos utilizados para promover obras públicas, que faziam alusão à sua imagem.

Sob a alegação de que não existe qualquer forma de desvio de finalidade na publicidade veiculada pela Prefeitura de Ribeirão Preto, apelou – juntamente com a municipalidade local – mas o desembargador Magalhães Coelho negou provimento, mantendo a sentença condenatória. Segundo o magistrado, trata-se de "propagandas com evidente cunho pessoal, autopromocional, em manifesta afronta à Constituição Federal e aos vetores axiológicos que recomendam aos administradores um agir impessoal, voltado sempre para o cumprimento de finalidades de interesse público".

Apelação nº 9000023-51.2005.8.26.0506

Fonte: TJSP