|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.01.11  |  Diversos   

Mantida indenização a trabalhador que caiu de uma altura de dez metros

Foi negado provimento ao recurso de uma cooperativa, confirmando a sentença que a condenou a indenizar um ex-empregado por acidente sofrido no trabalho. O autor prestava serviços à ré quando caiu do telhado de uma altura de dez metros, tendo várias fraturas no braço esquerdo e coluna, que resultaram na sua incapacidade física e consequente aposentadoria por invalidez. A decisão foi do TRT4.

O reclamante era mecânico e, ao subir em um telhado para montar um elevador, uma das telhas quebrou, ocasionando a queda. O acontecimento provocou graves danos nas suas pernas, perda do movimento da coluna, braço e mão esquerda.
De acordo com a perícia, o trabalhador possui um grau de invalidez de 39,5%, mas as lesões o incapacitam definitivamente para atividades de esforço. O percentual de debilidade é baseado na tabela da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), utilizada para o cálculo das indenizações dos seguros.

Com base no inciso XXVIII do artigo 7º, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Erechim, Luis Antônio Mecca, julgou procedente o pedido do autor. A ré foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 70 mil, a título de danos extrapatrimoniais (integridade física, com dano estético) e de R$ 20 mil, para que o reclamante possa substituir o seu veículo por um especial, adaptado às suas condições físicas.

A Turma manteve a decisão inicial considerando a culpa da empregadora por não minimizar as condições de risco do empregado na realização das suas atividades. A relatora do acórdão, desembargadora Vania Mattos, expôs que não houve dúvida que o dano moral restou perfeitamente caracterizado devido ao acidente de trabalho. “O largo afastamento do trabalho e posterior aposentadoria por invalidez do empregado com pouco mais de 40 anos, fundamenta a manutenção da condenação por abalo moral”, enfatiza a magistrada.




....................
Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro