|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.11.09  |  Trabalhista   

Mantida decisão do CNJ que suspendeu pagamento de auxílio-transporte a juiz

O ministro Dias Toffoli, do STF, indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado por um juiz do Estado de Mato Grosso para suspender os efeitos de decisão do CNJ que determinou a suspensão do pagamento de seu auxílio-transporte. O ministro afirma não identificar elementos para deferir a liminar e que há necessidade de colheita prévia de informações do CNJ para que se possa estabelecer o contraditório.

De acordo com o mandado de segurança, os magistrados de Mato Grosso passaram a ter direito ao auxílio-transporte por força do art. 18, da Lei Estadual nº 4.987/86, o qual é devido sempre que não for colocado ao dispor do juiz o veículo oficial com motorista e, desse modo, esse benefício assume caráter de ressarcimento pelas despesas assumidas pelo magistrado.

Segundo o juiz, o CNJ decidiu que, com a criação do subsídio, é inválida a verba, de caráter mensal e sem natureza indenizatória, como o auxílio-transporte do TGMT, o qual descaracteriza o princípio da unicidade de remuneração. Ele alega que não pode ter seu direito líquido e certo à manutenção do auxílio-transporte obstado por decisão daquele colegiado.

Na decisão, Dias Toffoli afirma que a orientação administrativa do CNJ definiu-se pela prevalência do caráter de unicidade do subsídio, como forma de remuneração dos magistrados, e pela descaracterização daquele aditivo remuneratório como meio de ressarcimento eventual de despesas extraordinárias. Conforme explica, não está caracterizada a ocorrência da fumaça do bom direito, cujas alegações genéricas não são suficientes ao convencimento para a concessão da liminar. (MS 28383).


.................
Fonte:STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro