|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.03.12  |  Diversos   

Lojista que descumpriu norma não prevista em contrato permanecerá em shopping

A força obrigatória dos contratos é princípio que deve ser relativizado, fixando-se a busca pelo equilíbrio na relação contratual.

Foi julgada improcedente ação de despejo ajuizada por shopping contra lojista que teria descumprido norma interna limitativa do número de garçons.

O juiz de Direito Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª vara Cível de Vitória/ES, concluiu que as normas invocadas pelo shopping tinham "caráter indiscutivelmente potestativo", por não estarem contempladas no contrato firmado entre as partes.

Afirma o juiz sentenciante que "a força obrigatória dos contratos é princípio que deve ser relativizado, fixando-se a busca pelo equilíbrio na relação contratual."

Processo: 024.11.005301-4

Fonte: TJES

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro