Lojista que descumpriu norma não prevista em contrato permanecerá em shopping


21.03.12 | Diversos

A força obrigatória dos contratos é princípio que deve ser relativizado, fixando-se a busca pelo equilíbrio na relação contratual.

Foi julgada improcedente ação de despejo ajuizada por shopping contra lojista que teria descumprido norma interna limitativa do número de garçons.

O juiz de Direito Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª vara Cível de Vitória/ES, concluiu que as normas invocadas pelo shopping tinham "caráter indiscutivelmente potestativo", por não estarem contempladas no contrato firmado entre as partes.

Afirma o juiz sentenciante que "a força obrigatória dos contratos é princípio que deve ser relativizado, fixando-se a busca pelo equilíbrio na relação contratual."

Processo: 024.11.005301-4

Fonte: TJES