Lojista que descumpriu norma não prevista em contrato permanecerá em shopping
21.03.12 | Diversos
A força obrigatória dos contratos é princípio que deve ser relativizado, fixando-se a busca pelo equilíbrio na relação contratual.
Foi julgada improcedente ação de despejo ajuizada por shopping contra lojista que teria descumprido norma interna limitativa do número de garçons.
O juiz de Direito Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª vara Cível de Vitória/ES, concluiu que as normas invocadas pelo shopping tinham "caráter indiscutivelmente potestativo", por não estarem contempladas no contrato firmado entre as partes.
Afirma o juiz sentenciante que "a força obrigatória dos contratos é princípio que deve ser relativizado, fixando-se a busca pelo equilíbrio na relação contratual."
Processo: 024.11.005301-4
Fonte: TJES