A referida norma determina, indiretamente, a contratação de empregado para a finalidade de empacotar, disciplinando situação atinente à relação trabalhista; esta é, entretanto, competência da União, não da municipalidade.
É inconstitucional legislação do Município de Alegrete (RS) que determinava a contratação de empacotadores para os supermercados da cidade. A decisão é do Órgão Especial do TJRS.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do RS. No pedido, a entidade requereu a retirada do ordenamento jurídico da Lei Municipal nº 4.890/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar empacotadores, conforme o número de caixas, para os supermercados que possuírem 3 ou mais vias de atendimento.
O relator da matéria, desembargador Francisco José Moesch, votou pela inconstitucionalidade. Segundo ele, a referida norma determina, indiretamente, a contratação de empregado para a finalidade de empacotar, disciplinando situação atinente à relação trabalhista. "Não pode o município interferir nas relações empregatícias, o que é matéria afeta ao Direito do Trabalho e, portanto, de competência privativa da União. Ademais, os estabelecimentos têm autonomia para decidir como o serviço será prestado", afirmou o magistrado.
O voto foi acompanhado pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
ADIN nº: 70047284617
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759