Uma moça, paralítica há mais de 10 anos em razão de uma polioneuropatia, será indenizada no valor de R$ 4 mil, por danos morais, pelo laboratório Lago Lab. Ela foi à clínica para fazer um exame de sangue. Embora a guia médica solicitasse também o de urina, este não foi coletado. No resultado, porém, havia informações como se os dois procedimentos tivessem sido realizados.
A juíza relatora, Adalgisa Baldotto Emery, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do TJRJ, considerou para a reparação que “o diagnóstico deve ser crível, e a situação pôs em dúvida todos os exames já feitos anteriormente pela paciente”.
Em sua defesa, o laboratório alegou que houve a tal coleta em sala de seu próprio estabelecimento. Entretanto, não trouxe aos autos qualquer documento comprobatório.
A sentença de 1º grau, prolatada pelo juiz Brenno Cruz Mascarenhas Filho, do 4º Juizado Especial Cível, ressaltou que a emissão de resultado de exame que não chegou a ser realizado pela autora configura defeito no serviço prestado pelo réu, já que coloca em situação de insegurança a psique da autora.
“Não interessa se o resultado do exame de urina emitido não apresentou anormalidades. A só emissão de resultado de procedimento para o qual não foi coletado o material necessário a sua realização já gera preocupação, perplexidade e angústia relativamente aos demais exames realizados, o que revela abalo à integridade psíquica da autora”, explicou o magistrado.
Processo nº 0192233-07.2009.8.19.0001 (2009.001.192843-4)
Fonte: TJRJ