|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.09.13  |  Criminal   

Justiça determina soltura de envolvidos em atos de vandalismo em protestos

Ao serem presos, os réus assumiram a responsabilidade pela administração de perfil em rede social na internet, utilizado para convocar manifestações e defender atos de depredação como forma de manifestação. Segundo a decisão, o MP não apresentou denúncia contra os indiciados.

Foi determindada a soltura de Daniel Guimarães Ferreira, Henrique Palavra Vianna e Jahn Gonçalves Traxler, presos em flagrante, no último dia 5 de setembro, em uma operação da polícia civil para localizar pessoas envolvidas em atos de vandalismo em protestos públicos realizados na capital fluminense. A decisão é da 27ª Vara Criminal do TJRJ.

Segundo a decisão do TJRJ, o Ministério Público não apresentou denúncia contra os indiciados e se manifestou, nos autos, pelo relaxamento das prisões e pelo prosseguimento das investigações.

Ao serem presos, Daniel Guimarães Ferreira, Henrique Palavra Vianna e Jahn Gonçalves Traxler assumiram a responsabilidade pela administração de perfil em rede social na internet, utilizado para convocar manifestações e defender atos de depredação como forma de manifestação. Eles foram indiciados pelos crimes de formação de quadrilha armada e incitação à violência.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro